O presidente do Congresso Nacional, senador Rodrigo Pacheco (PSD-MG), optou por não conceder a prorrogação por 60 dias na vigência de partes da medida provisória (MPV 1202/2023) emitida pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva (PT) no final do ano passado.

Os trechos que perdem validade eram considerados controversos e enfrentavam resistência de parlamentares, além de terem sido recentemente objeto de deliberação pelo Poder Legislativo. Um deles diz respeito às regras de reoneração da folha de salários para 17 setores econômicos.

O outro reduzia de 20% para 8% a alíquota cobrada de contribuição patronal ao Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) sobre a folha de pagamentos de municípios com até 156.216 habitantes, abrangendo cerca de 96% de todas as cidades do país. Ambos foram objeto de acordo entre o Palácio do Planalto e o parlamento para tramitarem separadamente da medida provisória.

O entendimento firmado foi para que o governo federal enviasse projetos de lei com teor similar ao das ações pretendidas com a MPV para que pudessem tramitar no Legislativo. Esta forma é de grande importância para os congressistas, pois medidas provisórias geralmente entram em vigor antes de serem apreciadas pelo Legislativo, mas podem perder validade se não forem aprovadas dentro do prazo de 60 dias (muitas vezes prorrogado por mais 60 dias).

No primeiro caso, Pacheco destaca que o governo federal, na prática, revogou por meio de medida provisória uma decisão recente tomada pelo Congresso Nacional, que aprovou um projeto de lei prorrogando o benefício aos setores até dezembro de 2027, texto que chegou a ser vetado por Lula, mas que foi mantido pelos parlamentares e levado à promulgação.

Em sua comunicação sobre a decisão de prorrogar apenas parte da vigência da MPV 1202/2023, Pacheco afirma que "o poder de editar medidas provisórias não pode ter o condão de frustrar prontamente uma decisão tomada pelo Poder Legislativo no processo de formação de uma lei, funcionando como uma etapa adicional e não prevista do processo legislativo, de verdadeira revisão da rejeição do veto, em evidente conflito com o princípio da separação dos Poderes".